1º Encontro das Mulheres na PUC Minas do São Gabriel será realizado dia 08 de Março
- Stephanie
- 8 de mar. de 2018
- 2 min de leitura
No mundo, uma em cada três mulheres foi vítima de violência física ou sexual, principalmente por parte de um parceiro íntimo.
Quase 750 milhões de mulheres e meninas se casaram antes de completar 18 anos, e mais de 200 milhões sofreram mutilação genital.
Mais de 70% de todas as vítimas do tráfico de pessoas no mundo são mulheres e meninas, e três em cada quatro delas foram estupradas.
Taxa de feminicídios no Brasil é quinta maior do mundo - 100 mil mulheres, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O Diretório Acadêmico José Alfredo de Oliveira Baracho do Curso de Direito e através da Gestão Transparente vem convidar à todas as mulheres da PUC Minas para conhecer uma história de mais uma mulher que lutou por justiça, segurança, por sua saúde e bem-estar após sofrer agressões, ameaças e tentativa de feminicídio de seu próprio marido.
Tire dúvidas e curiosidades sobre seu sofrimento, inseguranças, receios de denunciar seu parceiro, sobre a coragem de convocar a ajuda da justiça, as etapas passadas a partir de seu
ponto de vista, e as consequências dessa decisão.
Dia: 08/03 (5ª feira) Horário: 20h30 Local: D.A. do Direito - campus São Gabriel
POR QUE ESSE ASSUNTO IMPORTA? O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aderiu nesta segunda-feira (5) às “Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas
de Mulheres – Feminicídios”, durante evento em Belo Horizonte (MG) que teve a presença da representante da ONU Mulheres Brasil, Nadine Gasman, e do presidente em exercício do órgão, desembargador Geraldo Augusto de Almeida. Na ocasião, foi assinado memorando de entendimento entre a ONU Mulheres e o TJ-MG.
As diretrizes elencam recomendações para a revisão de procedimentos de perícia, polícia, saúde e justiça, com o objetivo de colaborar para a implementação da Lei 13.104/2015, que alterou o Código Penal brasileiro ao adotar o feminicídio como qualificador dos assassinatos de mulheres com requintes de crueldade.
Essa lei aumentou a punição de crimes decorrentes de violência doméstica e familiar, em apoio à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), e de menosprezo ou discriminação à condição da mulher ou de gênero. Nos casos de crimes feminicidas, cometidos contra mulheres durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou com deficiência; ou na presença de descendente ou ascendente da vítima, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.
O documento se baseia no Modelo de Protocolo Latino-Americano de Investigação de Mortes Violentas de Mulheres por Razões de Gênero, e teve a colaboração do Grupo de Trabalho Interinstitucional, composto por delegadas e delegados, peritas e peritos, promotoras e Justiça, defensoras públicas e juízas.
A cooperação interinstitucional contou com a colaboração do Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e da Secretaria de Reforma do Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE).
Fonte: ONU BR - “Na Semana das Mulheres, TJ-MG adere às diretrizes nacionais sobre feminicídio” - publicado em 05/03/2018
コメント